Fraternidade e Políticas Públicas I

No dia 05 de outubro de 1988 foi promulgada a nossa Constituição. É a lei fundamental e suprema do Estado. Os dois primeiros títulos falam “Dos princípios fundamentais” e os “Dos direitos e garantias fundamentais”. Estes, para se tornarem fato para todos os cidadãos brasileiros, requerem Políticas Públicas. Temos aí o foco fundamental da Campanha da Fraternidade de 2019.

Diz o art. 6º da Constituição: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Tendo referência apenas um artigo percebe-se o amplo horizonte de necessidades que se descortina. Existem inúmeras Políticas Públicas nesta área dos direitos sociais, além das outras existentes em outras áreas do Estado brasileiro. Como é próprio da dinâmica social elas precisam ser constantemente avaliadas para serem mantidas e aperfeiçoadas.

É fundamental distinguir entre Políticas Públicas de políticas de governo. Diante da urgência dos problemas deseja-se soluções imediatas e pontuais, que são necessárias, mas não suficientes. O parágrafo 8 do texto-base da Campanha da Fraternidade explica: “Políticas Públicas: o cuidado do todo realizado pelo Governo ou pelo Estado. São aquelas ações discutidas, decididas, programadas e executadas em favor de todos os membros da sociedade. São ações de governo ou ações de Estado. De governo, porque ligado a um determinado executor, portanto temporário. De Estado quando são ações permanentes, ligadas à educação, à saúde, à segurança pública, ao saneamento básico, à ecologia e outros. Elas visam especialmente as pessoas que são empurradas para as margens da sociedade e até excluídas”.

Com frequência aparecem questionamentos sobre sistema representativo e os representantes eleitos fruto de desgastes oriundos de corrupção e de outras posturas questionáveis. A Constituição Federal de 1988 no artigo 1º, parágrafo único diz: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O artigo 14º cita a participação pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Portanto, a constituição possibilitou mecanismos para a participação direta da sociedade na elaboração e implementação de Políticas Públicas.

O primeiro capítulo “Dos Direitos e garantias fundamentais” fala “Dos direitos e deveres individuais e coletivos”. Não é possível falar de direitos sem relacionar os respectivos deveres, como afirma o artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei (…) I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. A grande desigualdade social existente dificulta e, muitas vezes até impede, o acesso aos direitos fundamentais, formando várias categorias de brasileiros. As Políticas Públicas são uma forma de estabelecer e garantir a igualdade entre os brasileiros.

“Compreender melhor o papel e o sentido das Políticas Públicas, despertar a consciência e incentivar a participação de todo cidadão na construção dessas ações de âmbito nacional, estadual e municipal constitui um dos objetivos específicos desta Campanha, bem como propor políticas que assegurem os direitos sociais aos mais frágeis e vulneráveis, trabalhando para que as Políticas Públicas eficazes de governo se consolidem como políticas de Estado” (texto-base nº 27).

Dom Rodolfo Luís Weber –  Arcebispo de Passo Fundo – 15 de março de 2019