
Diocese de Uruguaiana
Rua: Santana, 2612 - Centro Uruguaiana - RS
Telefone: (55) 3412-1246
E-mail: mitrauruguaiana@uol.com.br
Site: http://www.diocesedeuruguaiana.org.br/
Data de Fundação: 15 de agosto de 1910
Bula Papal: “Praedecessorum nostrorum”
Bispo Diocesano:
Lema Episcopal:
Bispo Emérito: Dom Ângelo Domingos Salvador, OFMCap
Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Alvano Tadeu S. Freitas
No dia 15 de agosto de 2014, a Diocese de Uruguaiana celebra 104 anos de criação. Conheça a história desta Nossa “Terra Santa”:
No início do século XX, Dom Cláudio José Ponce de Leão, 3º Bispo do Rio Grande do Sul, auxiliado pelo Bispo Coadjutor Dom João Antonio Pimenta, elaborou um plano de evangelização e enviou à Santa Sé. Esta iniciativa daria origem a Diocese de Uruguaiana.
Em 15 de agosto de 1910, pela Bula “Praedecessorum nostrorum”, o Papa Pio X aprovava a criação das Dioceses de Santa Maria, Pelotas e Uruguaiana. Neste mesmo documento papal, a Diocese de Porto Alegre foi elevada a sede metropolitana. Até esta data havia apenas um bispado no estado com sede em Porto Alegre. A instalação da Diocese de Uruguaiana aconteceu em 19 de maio de 1912, quando tomou posse o primeiro bispo, Dom Hermeto José Pinheiro.
Com a criação da Diocese de Uruguaiana, o antigo território dos Sete Povos das Missões ficam incorporados a nova Diocese. Os jesuítas, em vista do que estabelecera o Tratado de Tordesilhas, resolveram, em 1926, chefiados pelo Pe. Roque Gonzales, atravessar o Rio Uruguai e iniciar na margem esquerda as novas reduções: São Nicolau (1628), São Miguel e São Luiz Gonzaga (1632), São Borja (1682), São Lourenço (1691), São João Batista (1699) e Santo Ângelo (1707).
Da Diocese de Uruguaiana originou-se parte do território da Diocese de Bagé (1960) e a totalidade do território da Diocese de Santo Ângelo (1962). Pertenciam inicialmente a Diocese de Uruguaiana as cidades de Alecrim, Alegrete, Vila Alegria, Cacequi, Caibaté, Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Cinquentenário, Dom Pedrito, Giruá, São Vicente, Guarani das Missões, Horizontina, Inhacorá, Itaqui, Mata, Piapó, Porto Lucena, Quaraí, Livramento, Santa Rosa, Rosário do Sul, Santo Ângelo, Santo Cristo, San-tiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Luiz Gonzaga, São Miguel, São Paulo das Missões, São Pedro do Pontão, Três de Maio e Tucunduva.
Leia, abaixo, trechos da Bula “Praedecessorum nostrorum”, Papa Pio X:
“PAPA, PIO X, SERVOS DOS SERVOS DE DEUS, para perpétua memória.”
“Os Nossos Predecessores sempre tiveram para com os fiéis do Brasil tão grande solicitude, que nunca deixaram de realizar o que fosse necessário para fomentar a sua religiosidade e promover com proveito a salvação das almas no território brasileiro […].
O que já foi feito desde o ano de 1848 pelo Sumo Pontífice Pio IX, que pelas Letras Apostólicas que iniciam com as palavras ‘Ad Oves Dominicas’, separou da extensa Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro todo o território do Estado de São Pedro do Rio Grande do Sul, estabelecendo ao mesmo tempo como cidade e residência episcopal a Capital civil , chamada Porto Alegre. A nova Diocese originada pela solicitude aposto-lica trouxe inúmeros benefícios, principalmente de ordem religiosa e moral.
Apesar disto, sendo a Diocese de São Pedro do Rio Grande do Rio Grande do Sul ainda muito extensa, de maneira que ainda tinha quase duzentas mil milhas de extensão, e, além disso, tenha tido um rápido aumento de cidadãos e de progresso civil, de maneira que conta hoje com quase dois milhões de habitantes […], se torna necessário que se aumentem e se multipliquem com razão especial mais que em outras partes os centros de vida cristã e de difusão religiosa.
Por isso, Nós, com conhecimento de causa e deliberação amadurecida resolvemos decretar, para a maior glória de Deus, de modo solene e perpétuo, a instituição de uma nova circuncisão eclesiástica nos citados Estados e Diocese de São Pedro do Sul.
Por isso, usando o poder que nos foi concedido por autoridade divina e reservado a Sé Apostólica […] resolvemos e decretamos elevar a referida Diocese de São Pedro do Rio Grande do Sul a Arquidiocese, e submeter-lhe como sufragâneas […] três outras Dioceses a serem criadas abaixo, isto é, a de Pelotas, a de Uruguaiana e a de Santa Maria, da maneira como segue:
[…] À Diocese de Uruguaiana entregamos o território contido nas Paróquias chamadas Uruguaiana, São João Batista de Quaraí, Itaqui, São Borja, Alegrete, Povinho (São Tiago do Boqueirão), São Francisco de Assis, Santa Ana do Livramento, São Gabriel, São Luiz Gonzaga, Passo do Rosário, Dom Pedrito, Colônia de Ijuí, Colônia Guarani e Colônia Serro Azul.
[…] Além disso, nestas Dioceses de Pelotas, Uruguaiana e Santa Maria circunscritas a estes limites, constituímos a sede e a cátedra episcopal respectivamente nas cidades comumente chamadas Pelotas, Uruguaiana e Santa Maria; ao mesmo tempo igualmente elevamos à honra e dignidade de catedrais as igrejas eretas nas respectivas cidades, com os títulos de São Francisco de Paula, Santa Ana e Imaculada Conceição da Virgem Maria.
Assim também constituímos sufragâneas da Igreja de Porto Alegre no Brasil, agora elevada à dignidade de Metropolitana, as mesmas Dioceses […] e subordinamos seus Bispos e sucessores no cargo ao direito metropolitano do Arcebispo de Porto Alegre […].