A confiança suplicante
O Dicastério para a Doutrina da Fé, do Vaticano publicou, no último dia 18 de dezembro, uma Declaração sobre a bênção de casais em situação irregular e de parceiros do mesmo sexo. Este documento, com o título “Fiducia supplicans”, que significa “a Confiança Suplicante”, é uma orientação aos ministros, especialmente os sacerdotes, sobre a possibilidade de atender a estes pedidos de bênçãos.
No primeiro capítulo, a Declaração trata de reforçar a doutrina da Igreja sobre o matrimônio. De forma explícita e clara, afirma que o matrimônio é uma união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos. O documento reitera a posição perene da Igreja sobre o Sacramento do Matrimônio.
Em segundo lugar, o texto aborda a questão das bênçãos e faz uma distinção entre bênçãos litúrgicas e bênçãos pastorais ou simples. Enquanto as bênçãos litúrgicas estão relacionadas aos sacramentos e seguem requisitos específicos, as bênçãos pastorais podem ser concedidas pelo sacerdote fora de celebrações rituais e públicas.
As bênçãos pastorais não têm caráter sacramental e não devem ser confundidas com as celebrações públicas e rituais do matrimônio. A Igreja, ao conceder essas bênçãos, está dentro do exercício do pastoreio e deve acolher a todos os homens e incentivá-los a progredir em seu processo de conversão.
É importante entender que o sacerdote pode atender à solicitação de casais que pedem uma bênção para seu relacionamento, mesmo que não vivam de acordo com as normas da Igreja em todos os aspectos. Isso significa que uma bênção pode ser dada a casais que não têm a possibilidade de celebrar um casamento na Igreja por causa de um divórcio e a casais do mesmo sexo. Uma oração, uma invocação, uma bênção, são uma ajuda para a realidade atual de suas vidas e podem ser dadas a pessoas em situação irregular.
As bênçãos pastorais não devem estar dentro de uma celebração litúrgica, nem dentro ou no contexto da celebração de algum sacramento (n. 24), nunca com um formulário litúrgico (n. 32 e 35), sempre de forma privada (n. 40), sob o juízo cautelar do sacerdote analisando cada caso (n. 40), e sempre como uma oração espontânea pelos que pedem a bênção (n. 33), acompanhada de uma motivação para que façam a vontade de Deus (n. 20).
A Declaração afirma que a bênção pastoral nunca será dada com as vestes próprias para sacramentos e nem se usem gestos ou palavras próprias do Sacramento do Matrimônio. Em outras palavras, a Declaração diz que os padres podem rezar por pessoas que estejam situação irregular. E isso não é uma grande novidade.
Estamos todos a caminho, uns mais adiantados e outros com mais dificuldades no processo de conversão e na busca da santidade. Os que vivem na fidelidade ao projeto de Deus não devem se sentir constrangidos por bençãos concedidas aqueles que, mais atrasados, pedem socorro a Igreja e a Deus. A intenção é ajudar essas pessoas em seu processo de conversão, a Igreja estende o seu braço materno na direção de todos os homens, fazendo o máximo que pode ser feito sem ferir os mandamentos de Deus.
Dom José Mário Scalon Angonese – Bispo Diocesano de Uruguaiana