Rio Grande representa CNBB em debate sobre aborto

“O aborto não é uma conquista, mas é um drama social. E drama não se resolve com outros dramas.” Essa foi uma afirmação de Dom Ricardo Hoepers nesta quarta-feira (30/05), em Brasília, no Seminário para debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O seminário foi realizado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em conjunto com as Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

O Bispo representou o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom João Bosco Barbosa de Souza. Dom Ricardo participou da segunda mesa do seminário, ao lado da doutora Angela Vidal Gandra Martins, pesquisadora na Harvard Law School e professora de Fundamentos Antropológicos do Direito; do advogado da União Leslei Lester dos Anjos Magalhães, mestre em Direito Constitucional e autor do livro “O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida”; da juíza Liliana Bitencourt, da Vara de Família de Goiás, membro da entidade Rede Nacional de Direitos e Defesa de Família, e do padre Evandro Arlindo de Melo, chanceler da diocese de Palmas-Francisco Beltrão (PR).

Argumentação

A manifestação de Dom Ricardo começou identificando cinco pontos nevrálgicos do tema levantado pela ADPF 442:
– o aborto criminalizado provoca o mal para a gestante e viola o direito fundamental da mulher;
– leva ao poder coercitivo do Estado sobre a mulher;
– gera discriminação;
– viola a saúde com a clandestinidade;
– garante o direito de autonomia à mulher.

Mesmo sem abordar o ponto de vista religioso da questão, o Bispo de Rio Grande, estudioso de Bioética, referencial no Regional Sul 3 do RS, usou ampla argumentação no âmbito racional. Dom Ricardo apontou três pontos fundamentais em defesa da vida. Ele observou que muito se fala nos direitos da mãe e nada sobre o nascituro, já que todos os argumentos são direcionados à mulher. “Duas pessoas são tratadas de forma diferente: uma tem todos os direitos e a outra não”, explicou. Propondo a criação do Estatuto do Nascituro, como estão adotando outros países, o Bispo observou que o protótipo de um bebê de 10 semanas, distribuído no seminário, fez todos lembrarem que já passaram por essa organogênese.

“A CNBB escreveu que o Direito à Vida é incondicional e deve ser defendido em qualquer fase, seja na fragilidade do idoso, na doença, na deficiência, na criança que acaba de nascer e também na que ainda não nasceu. É um novo ser humano em sua singularidade”, argumentou Dom Ricardo. Ele salientou que o feto só tem uma possibilidade de nascer, se puder se desenvolver no útero de sua mãe. O Bispo resumiu que a crise, no fundo é antropológica: “alguém que não reconhece o início da vida também não se reconhece como pessoa”. Na opinião dele, a argumentação da defesa do aborto é totalmente ideológica.

O segundo argumento usado por Dom Ricardo destaca a comparação com a legislação de países que liberaram o aborto e voltaram atrás, como a Polônia e o Chile. “Como poderíamos obedecer uma lei imoral?”, questiona.
O terceiro ponto abordado pelo Bispo Diocesano de Rio Grande enfatizou que é preciso combater o aborto com políticas públicas de segurança para a mulher, para que ela possa ter a compreensão do que vai acontecer. Dom Ricardo também citou as consequências psicológicas e pessoais pós-aborto sofridas pela mãe.

Ao final de sua participação em Brasília, Dom Ricardo citou São João Paulo II, que escreveu às mulheres: “É necessário lembrar que o aborto direto constitui sempre uma desordem moral grave”. “O Direito à Vida é o mais fundamental dos Direitos”, concluiu o Bispo, ao ler trecho da Nota da Conferência Nacional dos Bispos, emitida em 11 de abril de 2017.

Participações

Diversos deputados e senadores contribuíram à argumentação do seminário. O vereador de Rio Grande, Júlio César Pereira Silva, e vereadores de outros municípios brasileiros foram citados pelo protocolo.