Prorrogado o prazo da primeira fase do processo sinodal

Foi prorrogado até 15 de agosto de 2022 o prazo da primeira fase do processo sinodal. É o que foi estabelecido pela Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos em relação à duração da primeira fase diocesana do processo sinodal que se abriu nos dias 9 e 10 de outubro, no Vaticano, e em 17 de outubro nas Igrejas particulares, sobre o tema “Por uma Igreja Sinodal: comunhão, participação e missão”. A primeira fase deveria durar até abril de 2022 e foi prorrogada por mais quatro meses.

No comunicado do dia 29 de outubro, a Secretaria Geral do Sínodo expressa sua gratidão pelas numerosas comunicações recebidas nestas primeiras semanas de “consulta ao povo de Deus” feita pelas Conferências Episcopais, dioceses e eparquias, porque são “uma confirmação encorajadora” daqueles que, na Igreja, estão trabalhando para realizar a primeira fase do processo, que terminará em 2023. O comunicado explica que também houve numerosos pedidos para prolongar a duração da primeira fase, a fim de dar “uma maior oportunidade ao povo de Deus de fazer uma experiência autêntica de escuta e diálogo”.

Daí a decisão de prorrogar em consonância com a identidade de “uma Igreja sinodal que é uma Igreja que escuta”, e sempre busca o bem da Igreja. Portanto, de acordo com o que foi estabelecido pelo Conselho Ordinário do Sínodo dos Bispos, haverá tempo até 15 de agosto de 2022 para apresentar os resumos das consultas das Conferências Episcopais, das Igrejas Católicas Orientais sui iuris e de outros Organismos eclesiais.

Este tempo disponível a partir de outubro de 2021 serve, nesta fase diocesana que precede a continental e universal, para uma ampla consulta, na escuta de todos os batizados, com os instrumentos fornecidos pela própria Secretaria do Sínodo. Cada bispo e cada Conferência Episcopal tem a tarefa de lançar caminhos que fluirão para a “Reunião pré-sinodal”, e depois para uma síntese colocada à atenção da Secretaria do Sínodo.