Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis

Nos últimos anos tem aflorado fortemente nas famílias e sociedade o escândalo do abuso sexual dos menores e adultos em situação de vulnerabilidade. Os últimos Papas, em várias ocasiões, acenaram para estas realidades abomináveis. O Papa Francisco com o Documento “Vós sois a luz do mundo”, no final de 2019, convoca todas as Arqui(Dioceses) a constituírem uma Comissão Especial de Proteção e Tutela para garantir a proteção dos menores, adolescentes e adultos vulneráveis, curar as feridas e dar respostas de justiça e misericórdia.

Por “vulnerável”, na legislação canônica e na civil, considera-se a pessoa que não possui o uso perfeito da razão, cuja causa é equiparada à do menor (Congregação para a Doutrina da Fé, NGD, art. 6º § 1º e Cód. Penal Brasileiro, art. 217 – A § 1). No entanto, além do prescrito na legislação canônica e civil, o Protocolo considera vulnerável o adulto que se encontra em situação de dependência de adulto: funcionários, voluntários, formandos, penitentes, orientandos, portadores de necessidades especiais, idosos, cujo abuso é imputável também pela lei civil (Código Penal Brasileiro, art. 216 – A).

Esta Comissão Especial Arquidiocesana é designada pelo Arcebispo para entrar em funcionamento a partir do mês de junho de 2020 com um endereço claro, telefone para contato e possibilidade de atendimento imediato (Informação: (55) 3025-8777).

A Comissão se reúne e encaminha o processo canônico e civil. Tanto o Papa Francisco quanto os Bispos desejam “fazer tudo o que for possível para desenraizar da Igreja a chaga dos abusos sexuais contra menores e abrir um caminho de reconciliação e de cura a favor de quantos foram abusados” (Carta do Papa Francisco aos Presidentes das Conferências Episcopais, 02/02/2015). A tolerância zero, determinada pelo Papa Francisco deverá acontecer em todas as Arqui(Dioceses). O procedimento administrativo da Comissão deverá ser rápido e sem burocracia. O prazo de conclusão será de 90 dias. As regras de condutas valerão para padres, bispos, religiosos (as), seminaristas, catequistas, funcionários das igrejas e líderes pastorais.

Para evitar denúncias vazias e difamações, o protocolo prevê a possibilidade de processar a pessoa que levantar suspeitas infundadas. Tudo deverá ser claro e documentado. O Ministério Público deverá ser informado para as devidas sansões civis.

O processo é julgado pelos membros da Comissão e logo enviado para a Congregação para a Doutrina da Fé em Roma. “Esta tarefa de proteção e de cuidado compete a toda a Igreja, mas é especialmente por meio de seus Pastores que ela deve ser exercida” (Papa Francisco, 2016) para a renovação da Igreja e da sociedade.

Dom Hélio Adelar Rubert – Arcebispo de Santa Maria