Tribunais Eclesiásticos do Regional Sul 3 passam por reorganização
Em setembro de 2015 o Vaticano publicou a decisão do Papa Francisco em mudar os procedimentos dos processos de nulidade matrimonial.
A partir de 8 de dezembro de 2015, quando estas novas regras entraram em vigor, passou a bastar apenas a sentença do primeiro juízo sobre a nulidade do matrimônio para que seja de fato efetivada. Isso não impede, conforme explica Dr. Pe. Maikel Herold, Juiz no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Porto Alegre, que alguma das partes envolvidas no processo de nulidade matrimonial, ou o defensor do vínculo, recorra da decisão.
“Existem casos em que a nulidade é evidente, e recorrer ao Tribunal de Segunda Instância seria apenas burocratizar o processo. Entretanto, caso uma das partes envolvidas, ou o defensor do vínculo, considerem necessário continua sendo possível apelar da sentença, apresentando recurso ao Tribunal de Segunda Instância” ressalta Pe. Maikel.
As novas regras geraram uma diminuição significativa no volume de processos para o Tribunal de 2ª Instância. Por isso, foi solicitada a dissolução do Tribunal de Segunda Instância de Porto Alegre. Ao mesmo tempo, foi apresentado o pedido para que o Tribunal de Florianópolis assumisse a Segunda Instância do Tribunal Interdiocesano de Porto Alegre.
O que é um Tribunal Eclesiástico?
O Tribunal Eclesiástico é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto de competência da Igreja. Pe. Maikel explica que o Tribunal tem como função auxiliar o bispo na sua missão de juiz. “Dentro do poder judiciário está o Tribunal Eclesiástico para auxiliar em questões que necessitam de uma análise jurídica”, aponta. Segundo ele, grande parte das causas atualmente no Tribunal de Porto Alegre é de causas que solicitam a nulidade matrimonial.
CNBB Sul 3