Tribunal Eclesiástico
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
O Tribunal Eclesiástico Regional Sul 3 de IIª Instância tem como missão própria: ser instrumento da justiça eclesial, transparecendo a justiça misericordiosa e reconciliadora do Pai. “Eu porém, sou o Senhor, falo a verdade, anuncio a justiça e o direito.” Isaías 45,23
PROCEDIMENTOS PARA A ENTRADA DO PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL:
- Fazer um libelo (relato de como se conheceram, namoro, noivado, casamento, cerimônia do matrimônio)
- Indicar os motivos, pelos quais entende que o casamento não valeu. Datar o relato e assinar.
- Pedir uma declaração para o Pároco, constando sua ciência da entrada do processo.
- Uma lista de testemunhas, de 5 pessoas, com o endereço das mesmas e telefone.
- Endereço das partes do casamento (Demandante e Demandado)
- Certidão do casamento religioso
- Certidão do casamento civil com averbação de separação.
- Certidão de Batismo das partes.
As custas processuais são de 6 salários no Tribunal de 1ª Instância de Porto Alegre ou a combinar com Pe. Carlos Steffen – Vigário Judicial
Obs.: As certidões de casamento religioso e de batismo de ambos poderá ser adquirida na Cúria de onde reside.
Cúria de Porto Alegre-RS – informações pelos emails batisterio@arquipoa.com, arquivo@arquipoa.com
fone: (51) 3228-6199
A ENTRADA DO PROCESSO DE NULIDADE É DIRETO COM O TRIBUNAL DA 1º INSTÂNCIA
A parte Demandante (interessada) poderá entrar em contato com as Notárias, Ana Maria ou Olenka no:
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de POA de 1ª Instância, pelo fone: (51) 3222-4216
Endereço: Rua Espírito Santo, 95 – centro
CEP 90.010-370 – Porto Alegre, RS
E-mail: eclesiapoa@gmail.com
CAUSAS DE UMA NULIDADE:
1. Defeito de Consentimento:
a) Da parte do intelecto: falta de suficiente uso da razão (cân. 1095, 1º), falta grave de discrição de juízo (cân. 1095 § 2º), incapacidade para assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por anomalias psíquicas (cân. 1095 § 3º), carência de conhecimento mínimo (cân. 1096), erro de pessoa (cân. 1097), erro doloso (engano) (cân. 1098).
b) Da parte da vontade: simulação total, simulação parcial (cân. 1101), condição (cân. 1102), Medo (cân. 1103).
2. Impedimentos: idade (cân. 1983), impotência (cân. 1084), vínculo (cân. 1085, cân. 1707), disparidade de culto (cân. 1086), ordem sagrada (cân. 1087), profissão (cân. 1088), rapto (cân. 1089), crime (cân. 1090), consangüinidade (cân. 1091), afinidade (cân. 1092), honestidade pública (cân. 1093), parentesco legal (cân. 1094)
3. Falta de Forma (cân. 1108 – 1117)
4. Casos especiais: dispensa do matrimônio ratificado e não consumado (cân. 1697 – 1706), privilégio Paulino (cân. 1143 – 1147; Cor. 7,12-15), no caso de poligamia (cân. 1148), no caso de cativeiro, prisão, deportação, perseguição política ou religiosa (cân. 1149), indulto pontifício (Instrução Ut notum da Congregação para a Doutrina da Fé de 06/12/1973).
5. Sanação Radical (cân. 1161-1165)
TRIBUNAIS DE 1º INSTÂNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE PORTO ALEGRE
PORTO ALEGRE, OSÓRIO, NOVO HAMBURGO, CAXIAS DO SUL, MONTENEGRO
Rua Espírito Santo, 95 – centro – 90010-370 – Porto Alegre/RS
Fone: 0xx(51) 3222-4216 (direto) / 3228-6199 – (setor: tribunal)
Vigário Judicial: Pe. Carlos Steffen
Juízes: Pe. Carlos Steffen , Dr. Alexandre H. Gruszynski, Dom Dadeus Grings, Pe. Ricardo Mostardeiro Costa, Dr. Vladimir Giacomuzzi, Dr. Alexandre M. Moreira, Dr. José Neri da Silveira
Drª Rejane Maria Dias de Castro Bins, Pe. Éverson Lino Rodrigues (N.H.), Pe. Tiago Camozzato, Pe. Joone Fachinelle, Dr. Maurício Venturin Chini (Caxias do Sul).
Defensores do Vínculo: Pe. Alex Graminho Boardman, Pe. Maikel Herold, Pe. Vanderlei Mengue Bock, Pe. Fabiano Glaeser dos Santos, Dr. Francisco Fridolino Malmann, Drª Roberta Drehmer de Miranda
Notárias: Ana Maria Gomes e Olenka Maria Wislocki
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE PASSO FUNDO
ARQUIDIOCESE DE PASSO FUNDO E DIOCESES DE EREXIM, FREDERICO WESTPHALEN E VACARIA
Rua Cel. Chicuta, 436 – 99010-051 – Passo Fundo/RS
Cx. Postal: 230 / 99001-970 – Fone: 0xx (54) 3045-9224/3045-9200
Vigário Judicial: Pe. Anderson Francisco Faenello
Juízes: Côn. Carlos Alberto Pereira da Silva, Dr. Darlí Vieira da Luz, Dr. Júlio Cezar Madalozzo, Dr. Rodrigo Boldo, Pe. Anderson Pelizari, Pe. Dirceu Balestrin, Pe. Ludgero Mafra
Defensores do Vínculo: Pe. Frank Luiz Franciscatto, Pe. Marco Aurélio Petry
Notária: Juliana Fortes Martins
Secretária: Michele Ferreira Chaves
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE PELOTAS
PELOTAS, RIO GRANDE, BAGÉ
Av. Domingos de Almeida, 3150 – 96085-470, Bairro Areal – PELOTAS/ RS
Fone: 0xx (53) 3225-8055
E-mail: tribunal@arquidiocesedepelotas.org.br
Vigário Judicial: Pe. Jaime Tomkowski Souto
Vigário Judicial Adjunto: Pe. Aldo Sérgio Lorenzoni
Juízes: Pe. Jaime Tomkowski Souto, Pe. Aldo Sérgio Lorenzoni, Pe. Darvan Hernandes da Rosa, Pe. Wilfrido Mosquera, Pe. Cleber Eduardo dos Santos Dias
Defensores do Vínculo: Dr. Clóvis Olivo, Pe. Cristiano Cardoso Pereira, Ms. Reinaldo Luiz Xavier Tillmann
Assessores/Instrutores: Pe. Gil Raul Pereira Júnior
Notária: Carmem Vera Silveira Pereira
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE SANTA MARIA
Arquidiocese de Santa Maria e as Dioceses de Uruguaiana, Santo Ângelo, Cruz Alta, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul.
Composição do tribunal:
O Arcebispo Metropolitano de Santa Maria é o moderador do Tribunal:Dom Leomar Brustolin
- Pe. Rodrigo da Rosa Cabrera – Arquidiocese de Santa Maria (Vigário Judicial e presidente do tribunal).
- Pe. Hélvio Luiz Cândido – Diocese de Cachoeira do Sul (Juiz adjunto)
- Pe. Rafael Henrique Toillier – Diocese de Santa Cruz do Sul (Juiz adjunto)
- Pe. Bertilo João Morsch – Arquidiocese de Santa Maria (Defensor do vínculo e promotor de justiça).
- Pe. Clécio Almeida – Arquidiocese de Santa Maria (notário)
- Sr. Pablo de Carvalho Knierin (notário substituto)
- Sr. Renato Bissaque (notário substituto)
- Sr. Daniel Damião: auditor para a arquidiocese de Santa Maria
- Diác. Umberto Gabbi: auditor para a arquidiocese de Santa Maria
Cada diocese que compõe o tribunal interdiocesano deve nomear o auditor (ou auditores) e notário(s) (o que não exige o título mestrado/doutorado em Direito Canônico para ambas as funções).
Pedidos de Rogatória devem ser encaminhados para a sede do tribunal.
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL SUL 3 – II INSTÂNCIA
Rua Duque de Caxias, 805 – sala 10 – 1º andar – Centro Histórico – 90010-280 – Porto Alegre – RS
Telefone: (51) 3225-8483 – e-mail: tribunal2@arquipoa.com
Vigário Judicial: Pe. Inácio José Schuster
Juízes: Pe. Inácio José Schuster
Frei Zelmar Antônio Guiotto,
Ir. Thereza Rosa Benedetto,
Defensor do Vínculo: Dr. Huberto Dier,
Notária: Dionise Cordeiro da Costa