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Diáconos permanentes na Diocese de Cruz Alta

Dom Adelar Baruffi – Bispo de Cruz Alta

Nossa Diocese de Cruz Alta já iniciou o processo de implantação de diáconos permanentes, após aprovação na Assembleia Diocesana, em novembro de 2016. Neste ano acontece a sensibilização, esclarecimentos nas paróquias e indicação de candidatos, para, em 2018, iniciar a formação específica, que segue as orientações das Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil, Doc. 96, da CNBB.

O diaconado permanente, como um ministério para homens, tem suas raízes bíblicas, na primeira geração cristã, segundo o relato dos Atos dos Apóstolos, quando os apóstolos escolheram sete homens “de boa reputação, cheios de Espírito e de sabedoria” (At 6,1-6) e lhes impuseram as mãos, principalmente, para o serviço da caridade. Este ministério floresceu nos séculos II a V e, depois, declinou. O Concílio Vaticano II, em 1964, restaurou o diaconado como grau próprio e permanente da hierarquia. Portanto, ele faz parte da Igreja, com sua estrutura ministerial. Algumas dioceses têm um longo e consolidado caminho de existência e integração dos diáconos permanentes na organização ministerial e evangelizadora. Outras, como a nossa, estão iniciando este processo. Os crescentes desafios da evangelização na atualidade, sobretudo com a iniciação à vida cristã e a promoção humana, exigem que acolhamos todos os ministérios que se colocam a serviço da evangelização, respondendo a um chamado de Deus, na comunhão diocesana.

Quem é o diácono permanente? “No contexto da ministerialidade da Igreja e, mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, o diácono define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora” (Diretrizes, n.28). O diácono constitui o primeiro grau do sacramento da Ordem (cf. LG 29). Os outros dois graus são o padre e o bispo. O diácono recebe a ordenação para o serviço: “São-lhes impostas as mãos, não para o sacerdócio, mas para o ministério” (LG 29).

Sublinhamos que, em primeiro lugar, o diaconado é uma verdadeira vocação, assim como o matrimônio, o sacerdócio e a vida consagrada. Ele é um dom de Deus à sua Igreja. Devemos pedir a Deus, na oração, que manifeste esta vocação à nossa Igreja Particular. Pela sua ordenação,é associado a Jesus Cristo Servo. Seu carisma principal é manifestar em sua vida e missão Jesus Cristo que veio “não para ser servido, mas para servir e dar a vida” (Mt 20,28). Por isso, as funções que exerce decorrem de sua consagração, que envolve a totalidade de sua pessoa. Assim, deve-se sempre recordar que o mais importante não é saber qual a função que o diácono exerce, que é de grande importância para a evangelização, mas o que ele é e seu lugar único numa Igreja Povo de Deus, toda ministerial,  ao manifestar que toda a Igreja deve ser servidora pela Palavra, pela Caridade e pela Liturgia.

O diaconado permanente é uma vocação para homens. Se forem solteiros deverão ter 25 anos e se comprometerão na vivência do celibato. Os casados podem ser diáconos com 35 anos, com o consentimento e ativa participação da esposa. Não abandonam a família e as obrigações matrimoniais com a esposa e os filhos. Após serem admitidos, realizam a Escola Diaconal, com uma formação que vai além de conhecimentos técnicos, pois abrange as dimensões humano-afetiva, comunitária, intelectual, espiritual e pastoral. É responsabilidade da Diocese a admissão ou não de um candidato, bem como seu acompanhamento, segundo os critérios apresentados pela Igreja. É essencial que esteja inserido na caminhada pastoral de uma comunidade e seja testemunha de fé.

Na próxima semana, abordarei a missão específica do diácono permanente.

 

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